As condições de devolução dos canais analógicos da TV aberta e das AMs que migraram para o FM à União fazem parte de portaria publicada nesta segunda-feira (29), pela Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. De acordo com a norma, o desligamento compulsório do sinal analógico e a devolução do respectivo canal serão formalizados mediante ato administrativo, obedecendo a cronograma específico, homologando o encerramento da transmissão da programação das emissoras.
A portaria da Secretaria de Radiodifusão estabelece o procedimento de devolução de canais de rádio AM que migraram para FM à União, que será formalizada mediante ato de homologação do Departamento de Radiodifusão Comercial. A norma determina as devidas atualizações cadastrais das emissoras que aderiram à adaptação da outorga para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada pela Secretaria de Radiodifusão do MCTIC e pela Anatel.