A Ancine esclareceu que as emissoras de rádio não são devedoras da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema).
A Agência vinha cobrando o tributo das rádios com base na Lei 12.485 de 2011, que criou novas regras para o mercado de TV paga. A taxa já é paga por produtoras e distribuidoras de filmes e emissoras de televisão para financiar a indústria cinematográfica. No entanto, conforme constatou a Ancine, as rádios não são devedoras da contribuição.
Caso alguma emissora tenha efetuado o pagamento do tributo, entre em contato conosco informando sua razão social e respectivo número do FISTEL.